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Licença-maternidade passa por mudanças após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma mulher não grávida, que tenha uma união estável homoafetiva, pode ter direito à licença-maternidade ou paternidade. A mediada se deu após o julgamento de caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que convive em uma união homoafetiva utilizou o método de inseminação artificial para engravidar e que teve o benefício da licença inicialmente negado. Após recorrer à Justiça, o STF reconheceu no ultimo dia 13, a licença-maternidade para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.

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Fonte e foto: Rede Aerp de Notícias

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