O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) decidiu cassar três chapas/partidos que disputaram as eleições municipais de 2024 em Pinhal de São Bento. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 15, após o julgamento de ações que apontaram irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas para a disputa para o cargo de vereador, ou seja, para Poder Legislativo municipal. O julgamento foi realizado em Curitiba, sede da justiça eleitoral do Estado.
Foram atingidos pela decisão o Partido Liberal, a federação PSDB/Cidadania e a Federação Brasil da Esperança, composta por Partido dos Trabalhadores, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. Em todos os casos, os desembargadores entenderam que houve uso de candidaturas femininas apenas para preencher formalmente o percentual exigido por lei, sem que essas candidatas participassem efetivamente do processo eleitoral.
Decisões e efeitos
As chapas tiveram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado — documento que autoriza partidos e federações a concorrerem nas eleições. Com isso, os votos dessas legendas deixam de ser válidos para fins de composição da Câmara Municipal.
Na prática, a decisão abre caminho para nova contagem dos votos válidos, recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuição das cadeiras no Legislativo municipal.
A Assessoria de Comunicação do TRE-PR informou a reportagem por meio de e-mail que:
A decisão somente poderá ser compartilhada após a publicação, o que não ocorreu até o momento.
Porém, segue resumo dos resultados dos julgamentos, conforme informações disponibilizadas pela Coordenadoria de Sessões:
Processo 0600577-78.2024: À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, vencidos os juízes Osvaldo Canela Junior, que declara voto, e Tatiane de Cássia Viese.
Processo 0600580-33.2024: À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Declaração de voto convergente do juiz Osvaldo Canela Junior.
Processo 0600581-18.2024: À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, e no mérito, por maioria, deu-lhe parcial provimento para julgar procedente a ação, cassar o DRAP, determinando a nulidade dos votos atribuídos ao Partido, cassar o diploma dos candidatos vinculados ao DRAP, declarar a inelegibilidade de Andreia Ventura de Oliveira pelo prazo de oito anos, declarar a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos eleitos e determinar a imediata retotalização, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e a redistribuição das cadeiras na Câmara de Pinhal de São Bento, nos termos do voto do redator designado. Vencida a relatora, que declara voto, acompanhada dos juízes Osvaldo Canela Junior e Tatiane de Cássia Viese. Declaração de voto do juiz Everton Jonir Fagundes Menengola.”
Elementos analisados
Durante os julgamentos, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios de que algumas candidaturas não tiveram atuação real. Entre os pontos considerados estão votações extremamente baixas, ausência de campanha na rua e nas redes sociais, falta de movimentação financeira relevante e depoimentos indicando desconhecimento das candidatas por eleitores.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE/PR, a simples inscrição de nomes para cumprir a exigência legal não atende ao objetivo da política de incentivo à participação feminina na política.
Com a anulação dos votos, a composição da Câmara de Vereadores deve ser alterada. Entre os parlamentares que podem perder o mandato estão Rudinei Briedes (PL), Edson Silva “Maninho” (PL), Iluir Vanzeto (PSDB) e Clovis Vieira Velho (PT).
Próximos passos
Os vereadores citados informaram à reportagem da Ampére FM/Interativa FM que pretendem recorrer da decisão. Já o presidente da Câmara de Pinhal de São Bento, Márcio Menin, afirmou que o Legislativo aguarda a comunicação oficial da Justiça Eleitoral para adotar as medidas previstas em lei.











