Your API key has been restricted. You may upgrade your key at https://www.weatherbit.io.
Your API key has been restricted. You may upgrade your key at https://www.weatherbit.io.

Sancionada a lei de incentivo para transporte de produtos agrícolas destinados a industrialização

A administração de Pinhal de São Bento sancionou nesta quinta-feira (21), a Lei Nº 840/2021 que autoriza o município a conceder incentivo aos produtores rurais do município para o transporte de hortaliças destinadas a industrialização.

Na última terça-feira (19), em consenso os vereadores aprovaram projeto oriundo do executivo por unanimidade em primeiro e segundo turno. O transporte de pepinos já era realizado pelo município, porém não havia uma lei específica que amparasse a municipalidade.

De acordo com a lei, o incentivo consistirá no transporte de hortaliças destinadas a industrialização, com destino até o máximo de 150 (cento e cinquenta quilômetros), visando o desenvolvimento da produtividade agrícola deste gênero de alimentos. O Município arcará com o pagamento de frete das hortaliças destinadas a industrialização desde a propriedade rural até a indústria, podendo fazê-lo com veículos próprios ou contratados.

Para habilitar-se a participar do incentivo estabelecido nesta Lei, o produtor deverá enquadrar-se nos seguintes requisitos:

I – possuir inscrição de produtor rural no Município;
II – possuir mão de obra própria, através de seu trabalho direto ou de sua família, eventualmente utilizando-se de mão de obra de terceiros;
III – possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da renda proveniente da exploração agrícola e/ou agropecuária;
IV – residir na propriedade ou em aglomerado urbano próximo, no perímetro municipal;
V – apresentar prova de regularidade fiscal com o Município, mediante exibição de certidão negativa de débitos.

Os produtores interessados em receber o benefício deverão fazer o pedido de inclusão junto a Secretaria Municipal de Agricultura que coordenará a concessão do incentivo.

A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o valor necessário.

Fonte e foto: Assessoria

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *