Foram duas votações, e ambas com o mesmo placar: 6 a 5. Na prática, o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (PSD), está tranquilo, porque as acusações contra si foram arquivadas.
A primeira votação foi sobre a suposta infração no sentido de impedir o funcionamento regular da Câmara. E a segunda votação sobre um possível modo incompatível de trabalhar de acordo com a dignidade e o decoro do cargo.
Seis vereadores votaram pelo arquivamento: Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD).
Outros cinco pela cassação: Claudemir Zanco Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Caminski (DEM).
“Após seis horas de duração, a Sessão Especial de Julgamento da Câmara de Vereadores de Pato Branco foi encerrada às 23h18 [de segunda-feira]. O resultado, após a votação dos 11 vereadores, foi pela improcedência da infração político-administrativa e arquivamento do processo em que o prefeito Robson Cantu havia recebido denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual eram necessários, no mínimo, oito votos para a cassação, tendo o prefeito recebido, em cada uma das duas denúncias, seis votos pelo arquivamento e cinco pelo cassação”, destacou a assessoria da Câmara de Pato Branco.
Fonte e foto: Jornal de Beltrão