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Justiça barra piso do magistério em Itapejara

O município de Itapejara D’Oeste, através da Procuradoria Municipal, conseguiu, na justiça, a suspensão dos efeitos da portaria federal que definiu o piso salarial nacional do magistério, da educação básica pública.

A decisão liminar — provisória, portanto — foi da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, e vale apenas para o município de Itapejara d’Oeste em ação contra a União.

“Não é uma questão financeira do município, é por uma questão legal. O piso do magistério deve ser fixado através de lei específica, sendo ilegal e inconstitucional a fixação do piso por meio de portaria, como é o caso”, comentou o procurador municipal Altair Rodrigues Pires de Paula.

O piso nacional dos professores foi fixado em R$ 4,4 mil. A portaria foi assinada pelo ministro Camilo Santana (Educação) em janeiro. Naquele mês, a Amsop debateu o assunto e recomendou que cada Prefeitura definisse o que fazer, asseverando que se desse minimamente a recomposição inflacionária.

“O valor da portaria considera uma jornada de 40 horas semanais na modalidade normal de ensino. “Na verdade, não vemos como uma vitória do município, mas sim como uma situação que envolvia muita insegurança jurídica, pois várias entidades estavam se manifestando tanto a favor como contra a fixação do piso através de portaria. A ação visa justamente dar segurança jurídica para eventual concessão ou não do piso”, acrescentou o procurador Altair Rodrigues de Paula.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse, repetidas vezes na imprensa, que as prefeituras não devem dar o aumento do piso do magistério por, segundo ele, não ter base legal. “Se o prefeito der aumento com base na portaria, ele está cometendo improbidade administrativa, porque ela não tem base em lei”, declarou Paulo.

Tem de ser por lei, não por portaria
Em sua decisão, a juíza Marta Ribeiro Pacheco foi enfática: o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria. “A portaria questionada indica a existência de “lacuna legislativa” que, obviamente, jamais poderia/everia ser suprida por singelo ato administrativo, ainda que com o nobre fim de valorizar a carreira do magistério na educação básica pública”, ressaltou.

Fonte: Jornal de Beltrão

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