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28 de abril de 2026 17:52

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Governo suspende mais de 3 milhões de multas em pedágio eletrônico e dá prazo para tarifas vencidas

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Silvonei Casarim
Foto: Jornalismo Ampére FM/Interativa FM

O novo formato será adotado em um regime de transição. Segundo o governo, a medida tem como objetivo assegurar prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas.

As concessionárias, por sua vez, terão 100 dias, a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados.

O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na Carteira Digital de Trânsito.

Nos casos em que o motorista já tiver feito o pagamento de multa de trânsito, ele poderá entrar com pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo de 200 dias.

Quando comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa.

O governo estima que o valor a ser ressarcido seja aproximadamente R$ 93 milhões.

Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, a previsão é que o governo publique nesta quarta-feira (29) uma resolução que trata do tema.

“Amanhã, quando a gente publicar as multas já vão aparecer suspensas no sistema do Senatran, isso é muito importante para que as pessoas não tenham dúvidas de que as novas regras estarão em vigor”, afirmou Santoro. 

Ao ser questionado sobre o porquê da medida, o ministro afirmou que partiu de uma avaliação do governo que o free flow não tinha sido bem comunicado.

O que é free flow?

O modelo dispensa cancelas que obriguem a reduzir velocidade ou parar nas rodovias.

Pórticos com sensores, leitores de TAGs (transponders) e câmeras que leem placas (ANPR) são instalados em pontos da rodovia.

Sempre que passa por um desses pórticos, o veículo é registrado eletronicamente, e a identificação pode ocorrer por etiqueta eletrônica (TAG) ou leitura da placa.

Com TAG, a tarifa é debitada automaticamente. Sem TAG, o usuário deve pagar pelo site ou canais da concessionária.

O não pagamento dentro do prazo caracteriza evasão de pedágio, com possibilidade de multa.

Fonte: Portal G1

Foto de Silvonei Casarim

Silvonei Casarim

Redator/Locutor

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