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13 de janeiro de 2025 13:07

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Governo do Paraná divulga calendário de pagamento do IPVA 2025

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Julio Cesar Alves
Foto: Agência Estadual de Notícias

Os donos de veículos no Paraná já tem como saber o valor do IPVA a ser pago em 2025. Os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já estão disponível para pagamento. De acordo com o Governo do Paraná, a data de vencimento varia conforme o número final da placa do veículo.

A alíquota do IPVA corresponde a 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Quem optar por pagar à vista recebe 6% de desconto. Os contribuintes não receberão boleto em casa ou qualquer tipo de correspondência. O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes sem juros no boleto ou no pix. E em até 12 vezes, com acréscimos, para pagamento no cartão de crédito.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
Final da placa – prazo para pagamento à vista:
1 e 2 – 20/01/2025
3 e 4 – 21/01/2025
5 e 6 – 22/01/2025
7 e 8 – 23/01/2025
9 e 0 – 24/01/2025

Veja abaixo os prazos para pagamento parcelado conforme o final da placa do veículo:
1 e 2 – 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
3 e 4 – 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
5 e 6 – 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
7 e 8 – 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
9 e 0 – 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Sobre o IPVA
O IPVA é um tributo estadual cobrado anualmente, com 50% de sua arrecadação sendo destinado ao município onde o veículo foi registrado. Os recursos obtidos com o imposto são utilizados para financiar serviços públicos como educação, saúde, segurança e transporte.

Para veículos comprados em anos anteriores, a cobrança do IPVA começa em janeiro, com uma alíquota de 3,5% ou 1% sobre o valor do veículo. O pagamento pode ser feito à vista, com um desconto de 6%, ou em até cinco parcelas.

Se houver débitos pendentes do ano em curso, eles devem ser quitados em parcela única. Já os débitos de anos anteriores podem ser parcelados.

Fonte: Portal CATVE

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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