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Governador sanciona lei que assegura reajuste do mínimo regional

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última segunda-feira (14) a lei que normatiza o reajuste do salário mínimo regional. A definição será pelo mesmo índice aplicado ao salário mínimo nacional para 2021, acrescido de 0,55%. Este percentual representa 50% do PIB de 2019. Dessa maneira, o Paraná garante aumento real a trabalhadores de diversas categorias profissionais.

A lei é a etapa formal que antecede a definição do valor para quatro grandes grupos de empregados, que envolvem técnicos e professores com Ensino Médio, desenhistas, artistas de artes populares, atletas profissionais, trabalhadores de serviços administrativos, recepcionistas, operadores de telefonia e telemarketing, guias de turismo, garçons, porteiros, produtores agrícolas, montadores de máquinas, e vários outros.

A definição dos valores ainda depende de aprovação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) e de uma discussão colegiada com os representantes dos trabalhadores. O órgão é composto de forma tripartite (Governo, empregadores e trabalhadores) e paritária e reúne as maiores centrais sindicais patronais e dos funcionários.

“O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato. E é um cálculo que depende da atualização nacional”, afirmou o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “O que dá para adiantar é que a lei garante um novo reajuste e que novamente o valor ficará acima do salário mínimo nacional”.

EQUILIBRIO – Os cálculos finais dos pisos dos grupos que compõem o piso regional serão definidos com base no índice de reajuste do salário mínimo nacional, que só deve ser confirmado em janeiro, quando o governo federal terá os dados consolidados da inflação de 2020.

“O valor sempre é um balanço das demandas de todos os setores da sociedade. Estabelecemos juntos, o que ajuda o Estado a ser cada vez mais protagonista na geração de emprego, mesmo em momentos de crise”, complementou Suelen Glinski, chefe do Departamento do Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.

Pela lei, os novos pisos regionais serão aplicados para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A legislação não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.

A nova lei também define que a política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir de 2022 será objeto de negociação tripartite, envolvendo as centrais sindicais e federações patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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