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Gaeco deflagra a terceira fase da Operação Colete, com cumprimento de mandados em Francisco Beltrão e mais cinco cidades

Nesta terça-feira, 19, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná deflagrou a terceira fase da Operação Colete. A ação contou com o apoio da Polícia Militar e participação de diversas unidades regionais do Gaeco, buscando o cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e dois de afastamento das funções públicas. As ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Francisco Beltrão, Pato Branco, Flor da Serra do Sul e Dois Vizinhos, no Paraná, e nos municípios gaúchos de Sapiranga e Araricá. Foram apreendidos documentos e aparelhos eletrônicos que serão periciados e analisados para a elucidação dos possíveis fatos criminosos.

As investigações, realizadas pelo núcleo regional do Gaeco de Francisco Beltrão, apuram a possível prática dos crimes de organização criminosa, concussão e corrupção ativa e passiva por detentos e ex-detentos da Cadeia Pública e da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, bem como por policiais penais que exerciam suas funções nesses locais. Os mandados de prisão preventiva foram expedidos contra agentes públicos lotados na Penitenciária Estadual da cidade.

Operação Colete – A Operação Colete foi deflagrada em fevereiro de 2021, com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva – dois agentes penitenciários permanecem presos.

Iniciada em julho de 2021, a investigação mais recente indicou que agentes penitenciários estariam exigindo valores de detentos da Cadeia Pública de Francisco Beltrão para serem mantidos isolados dos demais presos, com uso de telefone celular e acesso exclusivo a visitas (que estavam suspensas por conta da pandemia). Esses agentes foram alvos dos mandados de afastamento das funções.

As apurações anteriores começaram em 2020 e apontaram que agentes penitenciários alvos da operação teriam recebido propinas para introduzir produtos ilícitos no presídio, como aparelhos celulares, carregadores de celulares, fumo, drogas e fio de ouro (utilizado para fuga de detentos).

Fonte e foto: Assessoria MP

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