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Detran alerta sobre mudança no prazo para exame toxicológico periódico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da pandemia e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) já atualizou o e-book com respostas sobre mudanças no exame toxicológico.

A Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos à infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da CNH, se esta ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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