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Consórcio é declarado novo vencedor de licitação da PRC-280

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) divulgou nesta segunda-feira (08), os novos vencedores do processo licitatório para obras de restauração da PRC-280, entre o Trevo do Horizonte e Palmas.

Conforme notificação publicada pelo departamento, o segundo colocado no certame, o Consórcio formado pela Sanches Tripoloni Ltda e Consol Engenheiros Consultores Ltda apresentou toda a documentação de acordo com o estabelecido em edital, sendo declarado vencedor do processo licitatório. As empresas receberão R$ 107,4 milhões para a execução da obra.

A divulgação do novo resultado do certame ocorre a desabilitação da empresa primeira colocada, a TCE Engenharia. No inicio do mês de fevereiro, o DER anunciou que a TCE Engenharia havia sido a primeira classificada no certame e tinha apresentado toda a documentação de acordo com o estabelecido no edital, sendo declarada vencedora da licitação, com uma proposta de R$ 106.890.000,00.

+ DER desabilita vencedora e convoca nova empresa em licitação para obras na PRC-280
Entretanto, duas empresas concorrentes na licitação, a Tucumann Engenharia e a Construtora Sanches Tripoloni, apresentaram recursos, afirmando que a empresa declarada vencedora não cumpria com a integralidade das exigências dos editais.

Após análises dos recursos e das respostas da empresa TCE, a comissão julgadora do DER acatou os recursos das concorrentes, inabilitando a empresa até então vencedora do certame.

Dessa forma, o departamento convocou o consórcio que ficou em segundo lugar no processo licitatório para apresentar as documentações necessárias, sendo agora declarado vencedor.

A obra consistirá na restauração de todo o pavimento entre o Trevo do Horizonte e Palmas, numa extensão de 60 quilômetros. A rodovia está em pavimento flexível, e deverá ser restaurada com pavimento rígido, pelo método whitetopping. Segundo o DER, a PRC-280 será a primeira rodovia estadual a ter implementada essa tecnologia de pavimento.

Após a emissão da ordem de serviço, a construtora terá 15 meses para realizar a obra. Nos primeiros 90 dias deve ser elaborado o Projeto Básico e nos primeiros 150 dias o Projeto Executivo de Engenharia da Obra.

Fonte e foto: Portal RBJ

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