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Apae de Pinhal de São bento vai receber recursos do município

Após aprovação da Câmara Municipal de vereadores, o prefeito de Pinhal de São Bento Paulo Falcade de Oliveira Sancionou a Lei nº 863/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal de Pinhal de São Bento firmar termo de colaboração com a APAE do município.

O objetivo é proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB – fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, com base no número de alunos do censo da Educação Especial, conforme Lei federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007. Art. 2° – O valor total a ser repassado à APAE será o montante recebido pelo Município com base no número de alunos da APAE do município, apurados no Censo Escolar da Educação Especial do ano anterior do repasse dos recursos para entidade, base para repasse será mensalmente o valor de R$7.916,66 perfazendo um total no exercício de 2022 R$ 94.999,92.

Os recursos do FUNBEB repassados pelo município á instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas com de Manutenção e Desenvolvimentos do ensino – MDE, sendo que a entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no Termo de Colaboração, junto á equipe de prestação de Contas do Município, a destinação dos recursos, cabendo a Equipe de Prestação de Contas Municipal, encaminhar a prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação final.

A lei também estipula que para atender a despesa decorrente desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas na lei de orçamento anual. Para que ocorra o repasse mensal, é necessária a matricula previa dos alunos especiais da APAE na rede municipal SERE/SEJA para que se verifiquem os valores do FUNDEB por aluno e seja dada preferência ao atendimento dos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino, nos artigos 58 da Lei n°9.394/96.

Ainda transferência dos recursos deve ser precedida a comprovação de laudos e declarações de pais e profissionais, as quais devem estar em arquivos na secretaria de educação do município e na secretaria da APAE, devidamente motivado, no qual seja demonstrado que os alunos portadores de necessidades especiais não podem ser atendidos na rede regular de ensino, em razão das suas características, por deficiência ou por excesso de habilidades.

A instituição APAE do Município de Pinhal de São Bento deve satisfazer as exigências do artigo 77 da Lei n° 9.394/96 e do parágrafo 2° do artigo 8° da lei n° 11.494/2007, desde que o objeto do convenio seja exclusivamente a prestação de serviços de educação básica, ainda que a instituição desempenhe atividades em outros setores sociais. A utilização de recursos do FUNDEB é exclusiva para o financiamento de atividades relacionadas á manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo expressamente vedada a utilização de tais recursos para o custeio de instituições assistências, desportivas e culturais. Ressalvados a destinação desses recursos a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que prestem serviços exclusivamente de educação especial, desde que observados os requisitos do art. 8°, 2° e 4° da Lei n° 11.494/2007, e do art. 14 e 15 do decreto Federal n° 6253/2007.

Fonte e foto: Assessoria

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