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Procon-PR promove mutirão de renegociação de dívidas e educação financeira

30/10/2025
às08:44
Julio Cesar Alves
Foto: Agência Estadual de Notícias

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio do Procon-PR, oferecerá de 1º a 30 de novembro a possibilidade de o consumidor negociar seus débitos pela internet, em um mutirão online de renegociação de dívidas e orientação financeira. A ação será feita em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com a Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) e a Febraban.

“Essa é uma oportunidade para os consumidores negociarem suas dívidas em atraso, seja no cartão de crédito, no cheque especial, com empréstimos pessoais ou no crédito consignado contraídos com bancos e instituições financeiras”, explica Valdemar Jorge, secretário da Justiça e Cidadania. No mutirão não poderão ser negociadas dívidas que tenham bens dados como garantia, tais como financiamento de veículos, motocicletas ou imóveis, por exemplo, ou contratos que estejam com os parcelamentos em dia ou dívidas já prescritas.

A ação acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br ou diretamente com o banco no qual o consumidor tem conta ou a dívida.

“Além da negociação das dívidas, o consumidor terá acesso à plataforma meubolsoemdia.com.br, que oferece, de forma totalmente gratuita, conteúdos sobre educação financeira, tema tão relevante e necessário para ajudar as pessoas a sair do sufoco”, complementa Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

COMO PARTICIPAR – Para participar do mutirão online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.

É importante que, no relato, o consumidor informe o quanto pode pagar por mês na sua negociação. Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.

Fonte: AEN

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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