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12 de janeiro de 2026 14:33

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Justiça Eleitoral absolve vereadores de Pinhal de São Bento em processo sobre fraude à cota de gênero

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Julio Cesar Alves
Foto: Jornalismo Ampére AM/Interativa FM

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as ações que pediam a cassação de vereadores de Pinhal de São Bento por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O processo havia sido movido a partir de pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava o registro de candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a exigência legal de 30% nas chapas proporcionais.

As investigações envolviam três candidatas: Kauana Duarte da Silva (PL), Daniela França (PSDB/Cidadania) e Andreia Ventura de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV). Segundo o MPE, os indícios eram de que as candidaturas não tinham efetiva intenção de concorrer, com votação muito baixa, ausência de campanha e gastos mínimos. A acusação pedia a anulação dos registros partidários (DRAPs), a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.

No entanto, ao analisar os casos, a Justiça Eleitoral da Zona Eleitoral de Santo Antônio do Sudoeste, destacou que a baixa votação das investigadas não pode ser considerada, por si só, prova de fraude. A sentença lembrou que, historicamente, o município apresenta desempenho reduzido de candidatas mulheres em vários pleitos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, desde 2012, diversas mulheres tiveram votações entre zero e cinco votos em Pinhal de São Bento, sem que houvesse comprovação de fraude.

Além disso, nas eleições de 2024, oito candidatas de diferentes partidos — incluindo legendas não investigadas — também tiveram desempenho abaixo de dez votos. Para o juízo, esse padrão reflete mais uma questão cultural e social da baixa participação feminina na política local do que uma tentativa deliberada de burlar a lei.

Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e a ação arquivada. Assim, os vereadores eleitos mantêm seus mandatos e não haverá alteração na composição da Câmara Municipal.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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Julio Cesar Alves

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