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7 de junho de 2025 17:43

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Governo regulamenta programa de educação em tempo integral na rede estadual

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Julio Cesar Alves
Foto: Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (02) o decreto nº 10.141 , que regulamenta a lei nº 21.658/2023, que instituiu o Programa Paraná Integral (PPI). A iniciativa visa ampliar a educação em tempo integral nos colégios estaduais, garantindo aos estudantes uma formação mais completa, com atividades socioeducativas integradas ao currículo regular.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem aumentado o número de instituições de ensino que realizam a oferta de ensino em tempo integral. Em 2019, por exemplo, eram 73 unidades, passando para 82 em 2020, 92 em 2021, 167 em 2022, 253 em 2023 e alcançando 412 colégios com a modalidade em 2025. Atualmente, cerca de 80 mil alunos cursam a modalidade, entre ensino fundamental II, ensino médio ou ambos.

Além da oferta de atividades socioeducativas durante todo o período em que o aluno estiver na escola, que pode ser tanto de 35 horas quanto de 45 horas semanais, cada instituição de ensino terá metas estabelecidas, que contemplam desde a frequência escolar e o processo de ensino e aprendizagem, até o Índice de Acompanhamento do Modelo da Educação Integral vigente e os indicadores estabelecidos pela Seed.

“Acreditamos que investir na educação em tempo integral dos nossos alunos é uma das ações mais importantes da nossa gestão, afinal, mantê-los na escola por mais tempo com atividades e bem alimentados fortalece o seu aprendizado e contribui com os pais e responsáveis, que podem trabalhar mais seguros sabendo que o filho está no ambiente escolar”, destacou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda.

Ainda segundo o decreto, a implantação do Programa Paraná Integral levará em consideração aspectos de ordem logística e pedagógica para a escolha tanto das instituições de ensino quanto dos anos/séries e sua implantação — se de forma gradativa (iniciando com uma série ou ano) ou simultânea (todo ensino fundamental, médio ou ambos) —, conforme política educacional planejada.

A gestão pedagógica das escolas com educação em tempo integral ficará a cargo da própria instituição, por meio de um grupo formado pelo diretor-geral, diretores-auxiliares, equipe pedagógica e professores coordenadores de área, de acordo com o porte da instituição de ensino. Já a gestão administrativa terá a participação do diretor-geral, diretores auxiliares, secretário escolar e agentes educacionais I e II.

Entre os objetivos desse grupo está a integração dos componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com as unidades curriculares da Parte Diversificada (conteúdos e atividades que atendam as especificidades locais, culturais e regionais) e Parte Flexível Obrigatória (parte do currículo que todos os alunos devem cursar, mas com flexibilidade na forma como é oferecida).

A organização do ensino contará com professores das áreas de Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

Outro detalhe regulamentado pelo decreto é que o horário de almoço passa a ser considerado como parte da jornada integral do aluno, uma vez que ele permanece na instituição de ensino. Neste período, deverão ocorrer atividades como clubes de protagonismo, reuniões de líderes de turma, entre outras ações.

O Programa Paraná Integral tem como finalidades ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade aos estudantes da rede estadual de educação do Paraná por intermédio da jornada escolar integral; promover a formação integral dos estudantes por meio da educação básica de excelência, desenvolvendo conhecimentos e habilidades necessários à construção de seus projetos de vida; e garantir um currículo escolar articulado por meio da integração das disciplinas da BNCC e da Parte Diversificada.

Fonte: AEN

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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