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21 de dezembro de 2024 10:26

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Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira

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Julio Cesar Alves

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 vence a partir desta quarta feira (17), prazo estabelecido para os veículos de placas terminadas em 1 e 2. As datas de pagamento variam de acordo com o final da placa, informam a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.

Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024, que vence em abril:

Final de Placa:
1 e 2 – 17/04

3 e 4 – 18/04

5 e 6 – 19/04

7 e 8 – 22/04

9 e 0 – 23/04

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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