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Mulher desacata servidores e terá que pagar multa de R$ 2 mil

Servidores da área de saúde do município de Ampére registraram boletim de ocorrência em fevereiro de 2021 após serem ofendidos e desacatados por uma mulher, que na época residia na cidade. A pessoa teria dito diversas palavras de baixo calão direcionadas aos atendentes. O grupo de profissionais do setor relatou o caso para as chefias e foi decidido levar a situação até as autoridades policias.

Em recente audiência – no dia 26 de julho – a mulher, que não teve o nome revelado, aceitou acordo proposto pelo Ministério Público. Já haviam sido realizadas outras tentativas de conciliação e acordo prévios, porém, a mulher não havia sido localizada ou não compareceu nas datas marcadas. Desta vez, em juízo e com advogado fornecido pelo Estado, aceitou acordo que suspende o processo pelo prazo de dois anos para que sejam cumpridos todos os itens do acordo.

Por conta das ofensas ela, que atualmente reside em Faxinal, região norte do Paraná, está proibida de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, por prazo superior a oito dias, além de ter de comparecer no juízo mensamente e informar suas atividades atuais, e ainda pagar um multa de R$ 2 mil.

O valor da multa não será destinado ao município, nem mesmo aos servidores alvos das ofensas. O Poder Judiciário local definirá o encaminhamento, em ação voltada ao interesse da comunidade.

Desacatar funcionário público, independente da função e esfera que atua, é crime previsto no artigo 331 do Código Penal. A pena vai desde detenção de seis meses a dois anos, até pagamento de multa, como aconteceu nesse caso de Ampére.

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