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Ministro do STF determina que vacinação de adolescentes é decisão de estados e municípios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou hoje que cabe aos estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover ou não a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.

A decisão foi tomada no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, contra determinação do Ministério da Saúde de exlcluir jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização.

Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa” —embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.

Os partidos apontaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.

Fonte: Portal Bem Paraná

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