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Ministério Público investiga caso de revacinação em Ampére e emite recomendação para cidades da comarca

Um caso de revacinação contra a Covid-19 chegou ao conhecimento da promotoria de justiça da Comarca de Ampére. O fato teria acontecido recentemente no município, quando uma pessoa tomou a primeira dose do imunizante e depois de alguns dias voltou para ser vacinada de novo. Nas duas situações a campanha era de primeira dose. O Ministério Público abriu uma investigação e também emitiu recomendação administrativa para as secretarias de saúde de Ampére, Pinhal de São Bento e Bela Vista da Caroba.

Informações apuradas pelo Jornalismo Ampére AM e Interativa FM, dão conta que a pessoa foi se vacinar no dia 26 de junho, apresentou carteira de vacinação e recebeu um dose da Coronavac/Butantan. Dez dias depois, em 6 de julho, ela compareceu novamente no Parque Santa Teresinha, onde é realizado o trabalho de vacinação na cidade, e recebeu a vacina da Pfizer/BioNTech. Nessa ocasião ela informou aos profissionais da saúde que não possuía carteirinha. Foi feita um novo documento e a mulher foi vacinada. Ao lançar os dados dessa segunda vez no sistema constou o nome da cidadã como já vacinada. Diante disso, as informações o caso foi repassado ao MP.

Nesta terça-feira, 13, o promotor Dr Philipe Salomão Marinho de Araujo informou que o caso está sendo apurado, sendo que a pessoa será responsabilizada cível e criminalmente por eventual fraude na campanha de vacinação. Além disso, foi expedida uma recomendação administrativa para que as três cidades da comarca realizem alterações no trabalho de vacinação com o objetivo de evitar esse tipo de situação.

Entre os itens apresentados para as as prefeituras está a verificação prévia, na medida do possível, por meio de checagem no aplicativo “Conecte SUS” do E-SUS e/ou no SI-PNI, se o candidato a vacinação já não possui outros registros nos Sistemas Informatizados por outra Vacina contra COVID-19. No momento da colheita de dados do candidato à vacinação, as equipes de vacinação atuantes nos municípios passem a advertir os munícipes acerca da impossibilidade de revacinação, questionando se o indivíduo já teve acesso a outras doses de Vacina contra COVID-19, alertando-os, inclusive, dos riscos à saúde, bem como possibilidade de responsabilização criminal e cível nesta hipótese.

Outro ponto apresentado é que seja criado e/ou acrescentado nos Registros Manuais de Vacinação, aba específica quanto à impossibilidade de revacinação, a fim de comprovar a ciência de tal advertência por parte do indivíduo. Que seja feita uma campanha de divulgação para informar os riscos a saúde da revacinação, bem como a possibilidade de responsabilização criminal e cível e/ou aplicação de multa.

Também que seja feito um levantamento imediato dos casos de revacinação, através dos dados constantes dos sistemas informatizados e encaminhamento ao setor responsável para acompanhamento de tais casos, bem como notificação ao Ministério da Saúde. Caso haja casos de “revacinação” que comuniquem tal fato ao Ministério Público assim que tomem conhecimento.

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