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1 de abril de 2026 09:58

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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato

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Julio Cesar Alves
Foto: Imagem criada por IA

A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entra em vigor de uma só vez.

A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.

O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.

Pela lei, a ampliação será feita em etapas:
10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.

Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui:
trabalhadores autônomos;
empregados domésticos;
microempreendedores individuais (MEIs);
demais segurados do INSS.
Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.

A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.

Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.

Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.
Parto antecipado: A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto.

Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

Fonte: Portal G1

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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