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8 de outubro de 2024 09:56

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Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito e dois ex-secretários de Sulina

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Julio Cesar Alves
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Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens no montante total de R$ 1.261.576,29 do ex-prefeito e dos ex-secretários de Viação e Obras e de Administração e Finanças (todos da gestão 2013-2016) de Sulina, no Sudoeste do estado, além de empresários e empresas. O pedido consta de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João, sede da comarca.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o Município de Sulina teria pago pela aquisição de pneus novos e por serviços de recapagem de pneus usados para a frota municipal, a partir de contratos firmados com empresas da região. Entretanto, não teria havido a total entrega de bens e a efetiva prestação dos serviços. Uma das máquinas da Secretaria de Obras e Viação chegou inclusive a ficar totalmente inutilizada por falta de pneus, que não foram entregues pela contratada, apesar do pagamento realizado pela administração pública.

Esquema – As investigações desvendaram um possível esquema de desvio de recursos públicos que teria sido articulado pelo então prefeito, em conluio com secretários e empresários, o que teria causado prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos. Foi identificada ainda a ocorrência de fracionamento do objeto em procedimento licitatório, o que possibilitou a utilização da modalidade licitatória de convite, mais simples e menos pública, com o objetivo de afastar a concorrência e assim favorecer uma empresa que participava do esquema.

Na análise do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano causado ao erário, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.

Fonte e foto: Assessoria

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Julio Cesar Alves

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