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7 de outubro de 2024 07:33

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Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril

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Silvonei Casarim
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A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021,  ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

A Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações. O sistema para declaração já estará disponível para preenchimento nesta quinta-feira (25).

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Auxílio emergencial

A instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:

  • pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
  • na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Fonte: G1   Foto: Reprodução Internet

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Silvonei Casarim

Jornalista/Locutor

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