O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, ofereceu denúncia contra Daniel de Mattos, 38 anos, acusado de matar a companheira, Thaís Fernanda da Silva Lopatiuk, de 33 anos, a facadas no dia 27 de setembro. O crime ocorreu na frente da filha do casal, de seis anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
Conforme as investigações, o feminicídio ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. No dia do crime, a vítima teria sido alvo de intimidações e ofensas verbais por parte do denunciado. No início da noite, o homem teria iniciado as agressões com uma faca enquanto a mulher segurava a filha nos braços. Segundo a denúncia, a vítima tentou proteger a criança e fugir das agressões, buscando ajuda fora da residência. Após ambos caírem no chão, o homem teria desferido diversos golpes de faca contra a companheira. A criança permaneceu próxima durante a situação e foi retirada do local com a ajuda de uma testemunha.
Mesmo gravemente ferida, a mulher conseguiu chegar a um imóvel vizinho, onde recebeu auxílio e foi encaminhada para atendimento médico. Ela não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o denunciado fugiu, mas foi localizado posteriormente e preso preventivamente. Na denúncia, o Ministério Público apontou três circunstâncias que podem aumentar a pena: o fato de a vítima ser mãe de uma criança, a presença da filha durante o feminicídio e o uso de recurso que dificultou a defesa da mulher.
Além da responsabilização criminal do acusado, o MPPR solicitou medidas para garantir a proteção da filha da vítima, considerando a violência presenciada e suas necessidades específicas em razão do TEA. Entre os pedidos estão uma avaliação psicossocial prioritária e a oferta de acompanhamento especializado pela rede municipal de proteção. Ministério Público pede indenização de R$ 200 mil Em caso de condenação, o Ministério Público também requer a fixação de indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais, destinada aos familiares da vítima, especialmente à filha.
De acordo com o MPPR, a pena de prisão pode ultrapassar 40 anos de reclusão, conforme as circunstâncias reconhecidas no processo e a aplicação da legislação penal. A denúncia também solicita o reconhecimento da incapacidade do acusado para exercer o poder familiar em relação à filha do casal.
Fonte: Portal PPNews



















