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14 de outubro de 2024 08:34

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Governo regulamenta regras do programa que concede R$ 80 mensais a famílias vulneráveis

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Julio Cesar Alves
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto (nº 9744/2021) que regulamenta a implementação do Programa Estadual de Transferência de Renda. O texto delimita as regras de cadastro e pagamento do benefício, que começará no ano que vem.

A iniciativa tem como objetivo enfrentar a pobreza, contribuindo para a segurança social de famílias em situação de vulnerabilidade econômica através de um incremento de renda no valor de R$ 80 mensais. Ele foi instituído em 18 de outubro, através da Lei nº 20.747, e faz parte do pacote do Paraná Solidário, que agrega diversos programas sociais.

“O Paraná é um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e do mundo e não podemos admitir que pessoas passando fome no Estado. O programa de transferência de renda vem trazer mais dignidade à população de baixa renda, garantindo a comida na mesa”, afirmou Ratinho Junior.

Poderão receber o valor as famílias em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita entre R$ 100 e R$ 200) ou extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 100), desde que não sejam beneficiárias do programa de transferência de renda federal (Auxílio Brasil).

Segundo levantamento da Secretaria de Estado da Família, Justiça e Trabalho (Sejuf), o Paraná tem cerca de 90 mil famílias cadastradas em situação de extrema pobreza, mas sem receber o auxílio do governo federal. O investimento mensal gira em torno de R$ 7,2 milhões.

O programa de transferência é uma continuação do Cartão Comida Boa, criado durante a pandemia para reduzir a insegurança alimentar das famílias. Nesta primeira etapa, o valor era destinado à compra de alimentos, combatendo a fome. Agora consolidado como programa estadual, a iniciativa foi ampliada, indo além da segurança alimentar.

“É uma questão de garantia da dignidade humana. Por exemplo: se naquele mês a pessoa ganhou uma cesta básica, ela pode usar esse crédito para aquisição de produtos de higiene ou de um gás de cozinha — ela não está limitada somente à aquisição de comida. Os únicos produtos expressamente vedados são os alcoólicos e fumígenos. No mais, o que a pessoa precisar adquirir em um mercado ou mercearia, ela consegue”, afirma Larissa Marsolik, chefe do departamento de assistência social da Sejuf.

OPERAÇÃO – A coordenação do programa é responsabilidade da Sejuf. Os recursos a serem distribuídos são do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecop). Nos primeiros meses, a execução também terá a colaboração do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) para as parcelas das famílias com crianças e adolescentes.

A partir da adesão dos municípios ao programa, cabe às prefeituras a inclusão e atualização do cadastro das famílias em vulnerabilidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A identificação do público a receber o benefício será feita através das informações presentes no sistema, e o pagamento será realizado por meio de um cartão físico através de uma instituição financeira que ainda será selecionada pelo Estado.

Nos casos em que exista uma demanda maior do que o orçamento disponível, as famílias serão selecionadas segundo seis critérios: famílias indígenas, famílias quilombolas, famílias com membro resgatado de trabalho análogo à escravidão, famílias com catadores de materiais recicláveis, famílias com crianças de até seis anos, e famílias com menor renda per capita.

Além da Sejuf, o programa conta com fiscalização da Controladoria Geral do Estado (CGE), com avaliação da Secretaria Estadual de Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL) e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), e com processamento de dados da Celepar.

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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Julio Cesar Alves

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