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23 de outubro de 2025 13:41

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Governo do Paraná regulamenta auxílio social para mulheres vítimas de violência

23/10/2025
às08:32
Julio Cesar Alves
Foto: Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, benefício voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, previsto na Lei nº 22.323/2025, que instituiu o Programa Recomeço. O objetivo é garantir autonomia e segurança financeira para que as vítimas possam se afastar do ambiente de agressão.

“É um amparo para muitas mulheres que sofrem violência dentro de casa e que não têm dinheiro para sair desse ambiente, por depender financeiramente do agressor. Nós estamos oferecendo uma renda mínima para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com liberdade financeira para poderem tocar suas vidas”, afirmou Ratinho Junior.

A gestão do auxílio será feita pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com outros órgãos estaduais, instituições públicas e privadas e municípios. A pasta estadual deverá assegurar uma equipe de referência técnica e operacional para coordenação do benefício, promovendo, inclusive, capacitação para as equipes municipais.

O auxílio será destinado para mulheres inseridas na rede de atendimento das cidades e que atendam às seguintes condições: tenha se afastado da residência ou se mudado para outro município, diante do risco iminente de morte ou grave ameaça de morte; estiver em situação de violência doméstica ou familiar; tiver medida protetiva de urgência; encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residir no Paraná.

“Trata-se de uma política pública voltada às mulheres que mais precisam de apoio e acolhimento em um momento de extrema vulnerabilidade. É um benefício que simboliza mais do que um repasse financeiro. Representa uma nova chance para que essas mulheres, vítimas de violência, possam se reerguer com dignidade, segurança e esperança”, destacou a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

Será priorizada a concessão do auxílio para mulheres que se encontrem na condição de vítima de tentativa de feminicídio ou homicídio, lesão corporal grave ou gravíssima, dentro do contexto de violência doméstica; for gestante ou lactante; possuir filhos de zero a seis anos ou dependente com deficiência; idosa ou ter alguma deficiência.

O valor do Auxílio Social Mulher Paranaense será de meio salário-mínimo nacional, o equivalente a R$ 759 em 2025. Nos casos em que a mulher for gestante, lactante e responsável por um ou mais dependentes com idade entre zero e seis anos completos, ou com deficiência, será acrescido ao valor de referência o Benefício Variável Familiar, correspondente a 5% do salário-mínimo nacional (R$ 75,90).

O benefício será concedido por até 12 meses, com o pagamento feito diretamente à beneficiária, em conta bancária de sua titularidade. O recurso é de uso livre, podendo ser utilizado para aluguel, alimentação, transporte ou outras despesas necessárias ao recomeço da vida longe do agressor. Segundo o decreto, a mulher poderá continuar recebendo outros programas sociais enquanto for beneficiária do auxílio estadual.

Fonte: AEN

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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