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Governo do Estado transferiu mais R$ 754 milhões aos municípios em abril

Os municípios paranaenses receberam em março mais R$ 754 milhões em repasses feitos pela Secretaria da Fazenda, segundo os dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro. No acumulado do ano, R$ 3,7 bilhões já foram transferidos para as 399 administrações municipais do Paraná.

Os depósitos são referentes a repasses de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.

No ano passado, o Governo do Estado transferiu um total de R$ 8,2 bilhões aos cofres municipais.

FONTES – Em abril de 2021, a maior parte do montante repassado veio do ICMS, cujas transferências somam R$ 558,9 milhões líquidos, já deduzidos 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação – Fundeb.

Depois vem o IPVA, com R$ 185,6 milhões depositados nas contas das prefeituras, valor correspondente aos veículos licenciados em cada município (50% do arrecadado).

O valor é abaixo dos repassados em janeiro e fevereiro, devido à postergação dos prazos de pagamentos do imposto decretada pela Receita Estadual em virtude da pandemia da Covid-19. Assim, os pagamentos da terceira parcela, cujo vencimento foi em abril, foram diluídos em dois meses. A quarta parcela do imposto vence em maio e a quinta em junho.

Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 9,7 milhões nos cofres municipais em fevereiro, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 195 mil em repasses.

Os valores são liberados às contas das prefeituras de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e § 3º.

Os Índices de Participação dos Municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto.

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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