Os estrangeiros que residem em países vizinhos, num raio de até 50 quilômetros da fronteira por onde pretendem entrar na Argentina, não precisam mais apresentar o teste de PCR. A informação foi divulgada na noite de quarta-feira, 10, no Diário Oficial da Argentina, através da Decisión Administrativa 1103/2021.
Através da medida os estrangeiros que queiram visitar a Argentina não precisaram apresentar o exame PCR, no entanto algumas medidas ainda continuam sendo obrigatórias, tais como a apresentação da carteirinha de vacinação com a comprovação das duas doses da vacina contra a Covid-19, além disso os visitantes deverão fazer um teste de antígeno, que é oferecido de forma gratuita na Aduana de Bernardo de Irigoyen para todos aqueles que venham a Misiones a turismo.
Conforme a medida assinada pelo governo, “Argentinos residentes no país e estrangeiros não residentes domiciliados em cidades fronteiriças localizadas a uma distância não superior a 50 quilômetros dos corredores terrestres seguros habilitados para entrar no território nacional ou habilitados no futuro, poderão entrar no país cumprindo os requisitos migratórios em vigor e os seguintes requisitos de saúde.
– Comprovar à autoridade de imigração seu endereço a uma distância não superior a 50 quilômetros dos corredores terrestres seguros autorizados a entrar em território nacional ou que serão habilitados no futuro com a documentação de viagem atual.
– Comprovar que completaram o esquema de vacinação com a última dose (vacina contra a Covid-19) aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades sanitárias do país de vacinação, cumprindo os protocolos e controles das províncias com degraus nas áreas de fronteira terrestre habilitadas como corredores seguros, conforme o caso “.
– Apresentar um teste de antígeno realizado dentro de 24 horas antes de entrar no país e / ou PCR realizado no país de origem dentro de 72 horas antes do início da viagem. O custo da referida prova ficará a cargo de quem entrar no país. (Em Misiones, para os visitantes, o custo é arcado pela província).
– Além disso, “as pessoas vacinadas com um esquema completo e testadas de acordo com as disposições das seções II e III desta seção 4.d. com resultado negativo serão dispensadas da quarentena prevista no artigo 7, seção d) do Decreto nº 260/20 e suas regras modificativas e complementares”.
Fonte e foto: Jornal de Fronteira