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19 de março de 2025 15:53

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Estado prorroga atuais medidas restritivas contra a Covid-19 até 31 de agosto

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Julio Cesar Alves

O Governo do Estado optou por estender até o dia 31 de agosto as atuais medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná. A decisão leva em consideração o avanço na campanha de vacinação contra a Covid-19 e a estabilidade dos indicadores de casos e internações em decorrência do vírus.

O novo decreto (8.346/2021), assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13) – a atual normativa venceria às 5h de domingo (15).

De acordo com a peça jurídica, a restrição da circulação em espaços e vias públicas segue entre 24h às 5h, com exceção para as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Ele permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

PROIBIÇÕES – Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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Julio Cesar Alves

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