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Energia Solidária beneficia 380 mil famílias paranaenses com isenção na conta de luz

Telma Maria de Paula mora em Curitiba com seu filho Nicolas e está procurando emprego. Ela é responsável pelo sustento da sua casa. Sônia Ramos é costureira, mora em Pinhais com a filha Viviane e com o neto Lucas. Ela também é arrimo da família. Para elas, toda economia faz diferença na hora de comprar comida, roupa e material escolar. E um dos fôlegos financeiros vem de iniciativas com o Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná, que a partir desse ano passou a pagar a conta de luz de 380 mil famílias paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh por mês.

“Moramos só eu e meu filho e nosso consumo de energia é bem controlado, mas ainda assim eu estava pagando R$ 150 de conta de luz. Eu fico em cima para o banho ser rápido, abrir pouco a geladeira, mas nós dois estamos estudando agora, então isso também consome um pouco mais”, contou Telma.

Com o Energia Solidária, ela passou a ter a sua conta de luz paga pelo Governo do Estado e conseguiu garantir material escolar e uniforme para Nicolas, de 14 anos. “Foi um alívio. Essa economia está nos ajudando bastante”, disse.

O subsídio também provocou mudanças na casa da costureira Sônia. A mesa da família ficou mais farta com esta economia mensal. “O valor bancado pelo Energia Solidária faz bastante diferença porque com o que eu ia gastar pagando a conta de luz eu vou no mercado e posso comprar uma fruta a mais, até uma carninha dá para comprar”, contou.

Sônia também adota estratégias em casa para consumir menos energia elétrica. “Cuidamos para não deixar lâmpadas acessas nos cômodos vazios, abrimos menos a geladeira, tomamos banhos curtos”, afirmou.

O programa foi implantando em janeiro deste ano. O investimento é de cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge, em média, 1,3 milhão de paranaenses. O Energia Solidária faz parte do programa Paraná Solidário, ampliando o subsídio da faixa de consumo de 120 kWh para 150 kWh por mês.

Para ter direito ao benefício na residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh.

Fonte e foto: Agência Estadual de Notícias

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