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20 de dezembro de 2024 11:35

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Em dia histórico, presidente Traiano promulga lei que permite acesso a remédios à base de canabidiol

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Julio Cesar Alves

“Essa é uma vitória da população paranaense e, principalmente, das famílias que lutam pela regulamentação desses medicamentos que, comprovadamente, têm melhorado a vida dos pacientes”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), assim que assinou a promulgação da lei que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde, no início da tarde desta segunda-feira (13).

“Para nós, esse é um momento histórico para que familiares dos pacientes possam ter acesso facilitado à medicação e a um custo menor. Isso graças à sensibilidade do presidente Ademar Traiano e da grande maioria dos parlamentares, que entenderam o clamor da sociedade, porque estamos falando aqui de saúde pública, de qualidade de vida”, reforçou o deputado Goura (PDT), um dos autores da proposta, ao lado do ex-deputado Michele Caputo (PSDB) e de Paulo Litro (PSD), hoje deputado federal.

Em tramitação desde dezembro de 2019, o projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo. “Foi uma luta de muitos anos, até descobrir e utilizar a medicação que trouxe qualidade de vida ao nosso filho, a partir de 2016. É uma alegria hoje estar aqui presenciando esse momento de pioneirismo do nosso estado nessa questão”, disse Maria Aline Gonçalves, mãe de Victor, de 17 anos, que tem paralisia cerebral e epilepsia.

Para Raoni Molin, presidente da Associação Canábica Norte Paranaense, uma das pioneiras no estado na orientação sobre o medicamento a familiares de pacientes, a promulgação da lei traz esperança a essas e outras famílias que poderão ser beneficiadas a partir de agora. “Estar hoje aqui acompanhando essa assinatura para mim, é um momento de grande alegria e realização. Aqui no Paraná, temos mais de dez associações específicas de canabidiol, fora as mais de cem no Brasil. São muitos os trabalhos científicos que atestam a eficácia dos produtos. Não tem motivo para que esse trabalho não vá pra frente e agora, tenho certeza, que vai ser impulsionado”, ressaltou.

O diretor de Tecnologia e Inovação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Carlos Pessoa, acompanhou a assinatura da promulgação. Ele comemorou a iniciativa da Assembleia e lembrou que o Instituto possui acordos de cooperação técnica com empresas selecionadas pelo edital de chamamento público para viabilizar a transferência de tecnologia para a produção e comercialização de medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais de uso humano com a finalidade de pesquisa e de oferecer alternativas ao mercado nacional de novas terapias com o princípio ativo.

“A legislação dá um respaldo ao nosso trabalho técnico no desenvolvimento da pesquisa para o controle de qualidade da medicação”, indicou. “Quando a gente identificou a importância e os benefícios desses medicamentos aos pacientes, nós sentimos a necessidade de realizar as pesquisas e assim, garantir a qualidade desses produtos, que certamente, chegarão mais baratos ao bolso de quem utiliza”, completou.

O projeto
Segundo o projeto, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Depois de promulgada, a nova legislação entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.

Fonte e foto: Assessoria ALEP

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