A partir desta terça-feira, 20 de outubro, passa a valer em todo o Brasil a restrição à prisão e à detenção de eleitores prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25), e permanece em vigor até terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação. A proteção não significa que os eleitores estejam imunes à prisão.
A legislação prevê três exceções:
Prisão em flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais hipóteses legais de flagrante.
Prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Prisão por desrespeito a salvo-conduto, medida destinada a proteger a liberdade de votar.
A regra busca impedir prisões arbitrárias que possam comprometer o exercício do voto. Os candidatos que participam do segundo turno já estão sujeitos a uma proteção específica desde 10 de outubro, ressalvada a prisão em flagrante.
Fonte: Portal PPNEws



















