O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), aplicou 8.184 multas por crimes ambientais no Paraná em 2025. O valor representa uma queda de 14,7% em relação às 9.602 multas aplicadas em 2024, reforçando a eficácia do trabalho desenvolvido pelo IAT no combate ao desmatamento criminoso no Estado. Os dados do Sistema de Informações Ambientais (SIA) do IAT revelam ainda que o valor total em autuações foi de R$ 231 milhões em 2025.
Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Alvaro Cesar de Góes, os números refletem os esforços do Estado em combater o desmatamento ilegal e outros crimes ambientais. “Desde 2022, o IAT vem reduzindo de forma significativa a supressão de vegetação nativa no Estado. E com esse trabalho de monitoramento e fiscalização já realizado, e que atualmente ainda vem sendo executado pelo órgão ambiental, a tendência é de redução do número de autos de infração ambiental”, diz.
O valor recolhido pelo Estado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.
Um dos casos, por exemplo, aconteceu em Cruz Machado. O IAT multou em R$ 25 mil a prefeitura pela utilização irregular de equipamentos do município para a prática de crimes ambientais em Área de Proteção Permanente (APP). Foram dois Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos pelo escritório regional do órgão em União da Vitória contra o município: danificar área de APP de 1.800 metros quadrados mediante movimentação do solo (R$ 5 mil) e depositar resíduos e rejeitos também em local de proteção (R$ 20 mil).
COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.
Fonte: AEN












