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Candidatos de concurso cancelado no Paraná podem pedir reembolso de danos materiais no Procon

Os candidatos que sofreram algum tipo de prejuízo com o cancelamento do concurso da Polícia Civil do Paraná (PCPR) na madrugada de domingo (21) podem pedir o ressarcimento das despesas materiais no Procon. O alerta é da diretora do Procon-PR, Claudia Silvano. Ela explica que os danos materiais incluem despesas como transporte, hospedagem e alimentação, porque o cancelamento se aplica ao Código de Defesa do Consumidor

Cerca de 106 mil pessoas estavam inscritas no processo seletivo e boa parte delas já estavam na capital paranaense quando o cancelamento foi anunciado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora do concurso. “Os candidatos do Paraná podem entrar com pedido no Procon-PR e os dos outros estados devem procurar os procons de seu domicílio”, explica Claudia. Caso os candidatos queiram também pedir danos morais devem procurar o Justiça.

Como reclamar
Para o atendimento presencial no Procon-PR, em Curitiba, o consumidor deve obrigatoriamente apresentar fotocópias dos seguintes documentos: documentos pessoais (RG e CPF) comprovante de endereço; comprovantes da relação de consumo – nota fiscal, contrato, ordem de serviço, faturas, entre outros e procuração – caso não seja o titular da reclamação. Os consumidores deverão chegar com dez minutos de antecedência. Em caso de atraso, o atendimento será cancelado, devendo ser realizado novo agendamento.

De acordo com a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, “orientamos que o agendamento para atendimento presencial seja utilizado como última alternativa, já que as reclamações podem e devem continuar sendo feitas pelos canais online”.

O Procon-Pr disponibiliza diversos canais de atendimento. Para pedidos de vista deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: vista@procon.pr.gov.br. Pedidos de certidão negativa deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: certidao@procon.pr.gov.br

O consumidor pode também reclamar pelo seu computador através da plataforma consumidor.gov.br ou baixar o app em seu celular.

Fonte: Portal Bem Paraná – Foto: Divulgação assessoria

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