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21 de dezembro de 2024 14:33

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Ampére tem novo decreto em relação ao Covid-19

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Julio Cesar Alves

Depois de quatro dias de lockdown para conter o avanço do novo corona vírus em Ampére, a Administração Municipal decidiu neste domingo, 7, seguir a partir deste começo de semana o decreto do Governo do Estado em relação a circulação de pessoas e aberturas de estabelecimentos comerciais. A prefeitura enfatiza que as medidas mais rígidas entre os dias 4 e 7 foram necessárias para conter o crescimento dos números de casos na cidade, que tem 678 casos confirmados da Covid-19, sendo que 104 estão ativos.

As novas regras foram tomadas em reunião com a presença de autoridades e lideranças locais, entre eles o prefeito Zuca Luquini, o vice-prefeito Celso Saggiorato, o presidente da Câmara de Vereadores Irio Barbieri e da presidente da Associação Comercial Scheila Peruzzo.

Fica estabelecido que Ampére seguirá as normativas do decreto n⁰ 7020 de 5 de março de 2021 assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Jr, sendo que até o dia 17 deste mês fica instituído entre 20h e 5h, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Também nesse mesmo período fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

A partir deste dia 8 estará autorizado o funcionamento das atividades essenciais conforme decreto do Estado. Entre os segmentos estão indústrias de todos os ramos, auto elétricas, mecânicas, materiais de construção estão autorizadas a funcionarem. Inclusive está permitido o trabalho na área da construção civil.

Restaurantes e lanchonetes nos dias 08 e 09 de março de 2021, poderão atender no horário compreendido das 05h às 22h, nos sistema delivery ou retirada no local, sendo vedada a permanência de clientes no estabelecimento. Já a partir das 05h do dia 10 de março de 2021, poderão realizar atendimento ao público das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% e limitação de quatro pessoas por mesa. A modalidade de entrega de produtos está autorizada até as 22h. Nos dias 13 e 14 de março de 2021 os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar no horário compreendido das 05h às 22h, na modalidade entrega.

Os bares poderão atender no horário compreendido entre às 5h às 20h, apenas para retirada no local ou delivery, sendo vedada a permanência e consumo no estabelecimento. Já em relação ao comércio em geral, aqueles que não considerados essenciais no decreto do Estado poderão nos dias 8 e 9 realizar trabalhos internos, sem atendimento ao público, sendo permitido o sistema de televendas e vendas on-line.

Já a partir do dia 10 de março – quarta-feira, poderão atender no horário compreendido das 05h às 20h, mantidas todas as medidas de segurança, higiene e distanciamento, com 30% da capacidade do estabelecimento. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, poderão atender a partir do dia 10 de março de 2021, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.

Demais atividades essenciais como mercados, mercearias, panificadoras, farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar sem restrição de horário. O acesso a mercados e mercearias fica limitado a uma pessoa por família, devendo ser auferida a temperatura na entrada do estabelecimento e disponibilizado álcool em gel.

Nos dias 08 de 09 as lojas de conveniência poderão atender no horário compreendido das 05h às 20h, nos sistema delivery ou retirada no local, sendo vedada a permanência de clientes e o consumo no estabelecimento. A partir das 05h do dia 10 de março de 2021, as lojas de conveniências poderão realizar atendimento ao público das 5h às 20 h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%. No horário em que a permanência no local é permitida, deverá ser observada a limitação máxima de 04 (quatro) pessoas por mesa, disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sobre todas as mesas, sendo obrigatório o uso de máscara para circulação no estabelecimento.

Os cultos religiosos poderão ser realizados de forma on-line a partir do dia 10 de março de 2021.

Permanecem suspensas no âmbito do município de Ampére:
– Atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como casa de festas, bailes, casas de show, pubs e eventos em propriedades particulares;
– Atividades de lazer em clubes recreativos e parques infantis, inclusive em praças públicas.
– Jogos e competições esportivas de qualquer natureza, excetuando-se os esportes profissionais, que seguirão regramento específico do Governo Estadual.
– O consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos;
– Canchas de bocha, locais de jogos de baralho e demais atividades congêneres;

O uso de máscara segue obrigatório e as multas para infrações variam de R$ 150 a R$ 50 mil.

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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