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30 de julho de 2025 19:17

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Alep aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS para compras e vendas interestaduais

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Julio Cesar Alves

Em sessão legislativa extraordinária, os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 782/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em transações de entrada e saída de mercadorias do estado. A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos e com a aprovação da dispensa da votação em redação final segue para a sanção governador Ratinho Júnior.

O projeto altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e não resulta em aumento de imposto ou renúncia de receita para o Estado.

Um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamentava a questão, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma lei complementar federal fosse aprovada. Para que a cobrança do diferencial de alíquota não ficasse sem uma norma, era preciso que a regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota fosse votada ainda em 2021, o que aconteceu no último dia 20 no Congresso Nacional, que modificou a Lei Complementar Federal 87/1996 (Lei Kandir), e aguarda sanção presidencial.

O projeto aprovado nesta segunda-feira produz efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da noventena.

De acordo com a Alep, na prática, a proposta não acarreta aumento de impostos ou de preços para o consumidor final, por apenas regulamentar em lei o que já era praticado por decreto. Em uma compra realizada por pessoa física através do comércio eletrônico, por exemplo, com a nota fiscal sendo emitida em outro estado com uma alíquota de ICMS de 12% sendo que o Paraná cobra 18% de ICMS sobre o mesmo produto, caberá ao vendedor efetuar o pagamento desse diferencial de alíquota. Os 12% de imposto serão pagos ao estado da emissão de nota fiscal e os 6% do diferencial de alíquota serão pagos ao estado do Paraná.

Fonte e foto: Portal Banda B com Assessoria

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Julio Cesar Alves

Jornalista

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