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Crianças e adolescente passam “trote” e mobilizam equipes da Polícia Militar

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Silvonei Casarim
Foto: PM

A Polícia Militar de Chopinzinho (PR) recebeu, na tarde de quarta-feira (15), chamadas relatando ocorrências graves e, posteriormente, constatou que se tratavam de trotes praticados por três adolescentes, sendo duas de 12 anos e uma de 16 anos.

Na primeira ocorrência, os policiais receberam duas ligações consecutivas denunciando um caso de violência doméstica. Durante a chamada, a solicitante simulava gritos de socorro de uma mulher que estaria sendo agredida.

Equipes foram imediatamente deslocadas até o endereço informado, que ficava em uma localidade distante. No entanto, após diversas buscas, nenhuma vítima ou situação de violência foi encontrada. Além disso, moradores da região informaram não ter conhecimento de qualquer ocorrência.

Na segunda situação, uma ligação informava que uma adolescente de 13 anos estaria sendo vítima de uma tentativa de estupro praticada pelo padrasto, que estaria armado e embriagado.

Novamente, equipes da Polícia Militar foram mobilizadas, mas, após buscas, constataram que a denúncia também era falsa. Durante as diligências, os policiais rastrearam a origem das ligações e identificaram que os trotes haviam sido planejados e realizados pelas três adolescentes.

Os celulares utilizados nas chamadas foram localizados e apreendidos. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar as adolescentes e seus responsáveis, que foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil para os procedimentos referentes ao ato infracional análogo ao crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.

Na delegacia, segundo a Polícia Militar, a mãe de uma das adolescentes contestou a ação policial de forma ríspida, minimizando a gravidade da conduta ao classificá-la como uma “brincadeira de criança”.

A Polícia Militar reforça que trotes aos serviços de emergência, como o 190, não são brincadeiras inofensivas. A falsa comunicação de crime é uma infração prevista no artigo 340 do Código Penal e pode comprometer o atendimento de ocorrências reais, colocando vidas em risco ao desviar equipes policiais de situações de emergência.

Fonte: PP News

Foto de Silvonei Casarim

Silvonei Casarim

Redator/Locutor

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