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27 de fevereiro de 2026 12:03

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Regulariza Paraná é prorrogado e cidadão tem até fim de março para quitar dívidas com descontos

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Julio Cesar Alves
Foto: Agência Estadual de Notícias

Os contribuintes paranaenses terão mais tempo para colocar as dívidas atrasadas em dia. O prazo de adesão ao Programa Regulariza Paraná foi prorrogado e agora vai até 27 de março para quem optar pelo parcelamento, e 31 de março para pagamento em parcela única. O decreto oficial, com efeito retroativo, deve ser publicado na próxima semana.

O Regulariza funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS, multas e créditos inscritos em dívida ativa. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já possibilitou a recuperação de mais de R$ 380 milhões aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que ajudou milhares de contribuintes a reorganizarem sua situação fiscal.

“A prorrogação é uma oportunidade para que mais contribuintes possam regularizar sua situação com condições facilitadas. Nosso objetivo é estimular a adimplência, oferecer segurança jurídica e permitir que empresas e cidadãos sigam suas atividades com tranquilidade”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros.

O programa contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.

O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

Fonte: AEN

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